Segundo estudos divulgados por diferentes institutos, 1,5 bilhão de pessoas experimentam algum grau de perda auditiva (OMS, 2021) e 80% das pessoas com deficiência auditiva no planeta são analfabetas ou semialfabetizadas, dependendo das Línguas de Sinais em sua comunicação (WFD, 203).
Do total da população brasileira, 23,9% (45,6 milhões de pessoas) declararam ter algum tipo de deficiência. Entre as deficiências declaradas, a mais comum foi a visual, atingindo 3,5% da população. Em seguida, ficaram as deficiências físicas (2,3%), intelectuais (1,4%) e auditivas (1,1%).
Conforme dados do IBGE de 2010, no Brasil, das mais de 6,5 milhões de pessoas com alguma deficiência visual, 528.624 pessoas são incapazes de enxergar (cegos) e 6.056.654 pessoas possuem baixa visão ou visão subnormal (grande e permanente dificuldade de enxergar).
Segundo a LBI – A Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015), em seu artigo 63, é obrigatória a acessibilidade nas páginas da internet mantidas por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente (confira a lei na íntegra AQUI). Ainda assim, menos de 1% dos sites brasileiros são considerados acessíveis (BigdataCorp, 2021), gerando uma enorme barreira na comunicação entre as empresas e pessoas com deficiência que querem consumir online.
Declaração de acessibilidade
A Cartola Editora compromete-se em fornecer um site acessível ao maior público possível, independentemente da circunstância e capacidade. O objetivo é aderir ao máximo às Diretrizes de acessibilidade de conteúdo da Web (WCAG 2.0, nível AA), publicadas pelo World Wide Web Consortium (W3C). Essas diretrizes explicam como tornar o conteúdo da Web mais acessível para pessoas com deficiência. A conformidade com essas diretrizes ajudará a tornar a Web mais amigável para todos.
Embora a Cartola Editora se esforce para seguir as diretrizes e os padrões de acessibilidade, nem sempre é possível fazê-lo em todas as áreas do site e, atualmente, a editora trabalha para alcançá-lo. Esteja ciente de que, devido à natureza dinâmica do site, problemas menores podem ocorrer ocasionalmente, pois são atualizados regularmente. A editora está sempre em busca de soluções que tragam todas as áreas do site para o mesmo nível de acessibilidade geral da Web.
Se você tiver algum comentário e / ou sugestão relacionada à melhoria da acessibilidade em nosso site, não hesite em entrar em contato através do nosso formulário AQUI. Seus comentários nos ajudarão a fazer melhorias.
Acessibilidade em LIBRAS
A Cartola Editora implantou a tradução automática de seu conteúdo, visando torná-lo mais acessível para cerca de 10 milhões de pessoas através da Língua Brasileira de Sinais. Esse processo foi viabilizado através da VLibras.
A suite VLibras é um conjunto de ferramentas gratuitas e de código aberto que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) em Português para Libras, tornando computadores, celulares e plataformas Web mais acessíveis para deficientes auditivos.
O Vlibras é o resultado de uma parceria entre o Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), através do Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital (LAVID). Vale ressaltar que o VLibras não substitui um intérprete humano.
Acessibilidade para deficientes visuais
A Cartola Editora, além de inserir as melhores práticas para a acessibilidade em seu site, implantou dois plugins para facilitar o acesso ao seu conteúdo para pessoas portadoras de algum grau de deficiência visual. Aos poucos, a editora inclui a audiodescrição automática de todo o seu conteúdo, através do serviço AWS, da Amazon. Fora isso, incluiu em todas as páginas a possibilidade de adaptação visual, aumentando e diminuindo o texto, criando destaque para links e alterando o contraste, possibilitando uma melhor visualização para quem possui algum grau de deficiência visual.
Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
Esta declaração foi atualizada a 25/05/2022